PNAE: Limite de venda do agricultor familiar é alterado
No dia 16 de novembro, o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, publicou uma resolução que dobra o limite anual das compras de alimentos produzidos pelos agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Trata-se da Resolução nº 21, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com a publicação, o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40 mil por DAP Familiar/ano/entidade executora.
O novo valor é o dobro do total estabelecido na antiga publicação, que era de R$ 20 mil, favorecendo um maior estímulo ao mercado desses produtores e promovendo um maior estímulo à economia local com a geração de renda e emprego.
A nova resolução também determinou duas regras. Confira:
> Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, por DAP Familiar/ano/EEx.
> Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00
Considerando que:
VMC: valor máximo a ser contratado.
NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica.
Sobre o PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um dos maiores e mais abrangentes programas de alimentação escolar do mundo, que visa a promoção de hábitos alimentares saudáveis na educação básica pública.
Além disso, também auxilia na luta contra a desnutrição, que pode afetar o desenvolvimento e o aprendizado dos alunos, e ainda contribui com a inclusão de gêneros da agricultura familiar na alimentação das crianças.
Os cardápios escolares, de acordo com a Resolução nº 26/2013, devem ser elaborados por nutricionista habilitado em consonância com as referências nutricionais, os hábitos e culturas alimentares da localidade e pautado pela sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região.
Com mais de 42 milhões de alunos matriculados em escolas públicas no Brasil, o PNAE realiza uma importante transformação na alimentação escolar, garantindo 50 milhões de refeições por dia.