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Lei de autenticação de documentos: o que mudará a partir de agora?

Escrito por:Diego Ferreira 12/01/2021 7 min

Quem trabalha no setor público sabe quanto os processos burocráticos prejudicam o atendimento ao cidadão. Porém, iniciativas como a Lei de Autenticação de Documentos visam descomplicar as rotinas e trazer mais agilidade, inclusive para o servidor.

Afinal, a quantidade excessiva de etapas dos processos, o grande volume de documentos e as várias exigências prejudicam o andamento das solicitações, provocando atrasos no trabalho. Por isso, mudanças como as propostas pela nova lei favorecem a todos.

Para que você entenda melhor do que estamos falando, preparamos este artigo a fim de mostrar o que mudou com a sanção da Lei de Autenticação de Documentos. Continue lendo e veja o que o texto diz, como as mudanças estão acontecendo na prática, e ainda descubra o que é o Selo de Desburocratização!

O que diz a nova Lei de Autenticação de Documentos?

Embora seja atual, a Lei de Autenticação de Documentos não é tão nova assim. Na verdade, ela foi sancionada em outubro de 2018, entrando em vigor em novembro do mesmo ano. Essa lei impacta de forma direta o trabalho dos servidores públicos, mas trouxe mudanças positivas.

Sancionada como Lei 13726/18, ela foi criada com o intuito de simplificar os procedimentos administrativos da união, dos estados e municípios, além do Distrito Federal. Isso porque ela acaba com diversas exigências e formalidades que são consideradas como desnecessárias, o que tende a melhorar consideravelmente a relação entre o poder público e os cidadãos.

Afinal, estamos falando sobre a lei que dispensa autenticação de documentos e o reconhecimento de firma. Ou seja, o cidadão que procura atendimento em um órgão público não é mais obrigado a autenticar cópias, assim como não precisa reconhecer a sua assinatura em cartório.

Além disso, não é mais uma exigência apresentar especificamente a certidão de nascimento, e o cidadão ainda pode comprovar a regularidade e veracidade dos documentos apresentados por meio de uma declaração de próprio punho. Desse modo, as etapas são simplificadas e o atendimento se torna muito mais humano.

Quais são as mudanças na prática?

A nova Lei de Autenticação de Documentos tem origem no Substitutivo da Câmara SCD 8/2018 ao PLS 214/2014 do senador Armando Monteiro. Como explicamos, o intuito é desburocratizar o atendimento oferecido ao cidadão em órgãos do setor público, mas o que isso significa na prática para o servidor?

Começamos apontando as mudanças no que se refere à apresentação de uma cópia autenticada. Agora, isso já não é mais necessário, pois o próprio servidor público pode fazer a comparação entre a cópia apresentada e o documento original para atestar a veracidade.

No caso do reconhecimento de firma, também cabe ao profissional fazer a comparação da assinatura com aquela registrada no documento de identidade, ou o cidadão pode assinar o documento a ser entregue na presença do servidor público.

Outra mudança é quanto à apresentação de alguns documentos. O título de eleitor, por exemplo, somente será necessário para votar ou fazer o registro de uma candidatura. Já a certidão de nascimento pode ser substituída pela cédula de identidade, a carteira de trabalho, o título de eleitor, uma identidade profissional, passaporte e outros.

Também não há mais necessidade de os órgãos públicos exigirem um documento ou uma certidão que tenha sido expedida por uma entidade ou órgão do mesmo poder. A exceção se dá apenas para as informações sobre pessoa jurídica, bem como as certidões de antecedentes criminais.

As propostas da Lei de Autenticação de Documentos, portanto, entram para a lista de soluções como a assinatura digital, que eliminam etapas desnecessárias que só prejudicam a qualidade do atendimento oferecido para o cidadão, além de dificultar o trabalho do servidor público.

É válido ressaltar outra mudança muito positiva proposta por essa lei, que é a comunicação entre o poder público e os cidadãos. O texto estabelece que esse processo comunicativo pode ser realizado por qualquer meio, e isso inclui o eletrônico. A ideia é trazer mais agilidade para as rotinas e comodidade para quem está sendo atendido, reduzindo filas.

O que é o Selo de Desburocratização?

Para que os órgãos do setor público possam oferecer um atendimento de melhor qualidade para a população, é fundamental que passem por uma modernização. A adoção de sistemas automatizados, a digitalização de dados e informações, cadastros únicos, bem como a gestão de processos digitais, são recursos interessantes e eficazes.

A Lei de Autenticação de Documentos oferece mais uma opção para humanizar esse atendimento, nesse caso, por meio de uma proposta de incentivo para que os órgãos públicos simplifiquem os seus processos. Estamos falando do Selo de Desburocratização e Simplificação.

Esse selo visa estimular a implementação de projetos, práticas e programas que façam a administração pública funcionar de uma forma mais eficaz, melhorando os serviços prestados à população. Além disso, ele reconhece essas iniciativas premiando os órgãos com melhor desempenho.

A cada ano dois órgãos de cada Unidade Federativa serão premiados com base em critérios como:

  • racionalização de procedimentos administrativos;
  • ganhos sociais com a desburocratização;
  • redução do tempo de espera para atendimento;
  • adoção de soluções que possam ser aplicadas em outros órgãos ou esferas públicas.

Cada órgão que receber o Selo de Desburocratização será inscrito em um Cadastro Nacional de Desburocratização. Assim, ganhará destaque pelo seu comprometimento em eliminar as formalidades desproporcionais e desnecessárias do setor público.

Embora a Lei de Autenticação de Documentos tenha trazido tantas mudanças positivas, é interessante saber que ela também sofreu alguns vetos. Um deles foi em relação à data em que passou a vigorar o novo texto, o que ocorreu 45 dias após a lei ser sancionada.

Também foi suprimido o artigo 2º, que tratava de alguns princípios de relação entre o cidadão e os órgãos públicos. O argumento para essa exclusão foi a abordagem mais adequada da temática pela Lei 13.406/2017.

É fato que a burocracia gera desconfortos entre os órgãos do setor público e a população, por isso, a Lei de Autenticação de Documentos é bem-vinda para melhorar essa relação, trazer mais agilidade e humanizar o atendimento. Com isso, a gestão pública tende a se tornar cada vez mais descomplicada, aumentando a qualidade dos serviços prestados.

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