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10 destaques da nova Lei de Licitações

Escrito por:Marketing 27/09/2021 6 min

O dia 1º de abril já é considerado um marco na história das contratações públicas, isso porque a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi sancionada, visando a atualização e unificação de normativos existentes sobre a matéria.

A nova legislação se fez necessária devido a defasagem da Lei Geral das Licitações, que está em vigor há 28 anos, e também para acompanhar o desenvolvimento tecnológico do país e fortalecer o meio digital nos processos licitatórios.

Após dois anos de vigência, o novo marco legal de licitações revogará a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/11).

Enquanto isso não acontece, os gestores públicos podem utilizar tanto as normas no regime tradicional como a nova lei, pois ambas produzem efeitos jurídicos. O objetivo desta medida é garantir que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras.

Para ficar bem informado sobre nova Lei de Licitações, continue conosco e confira esse top 10 das principais mudanças:

1-  Modalidades da licitação:

Em relação à Lei nº 8.666/93, o novo normativo acrescentou duas modalidades de licitação e vai extinguir as modalidades denominadas convite, tomada de preço e regime diferenciado de contratações públicas. Com as alterações, ficarão vigentes as seguintes modalidades:

> Pregão: contratação de bens ou serviços comuns;

> Concorrência: contratações de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;

> Concurso: contratação de serviço técnico, científico ou artístico;

> Leilão: alienação de bens móveis ou imóveis;

> Diálogo competitivo: contratação de obras, serviços e compras por meio de diálogos com licitantes para desenvolverem alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.

2-  Fases da licitação:

Agora, as fases da licitação seguem a ordem conforme praticada na Lei do Pregão, ou seja, com o julgamento das propostas e depois a habilitação das empresas – salvo em situações excepcionais que poderá seguir a regra anterior de habilitação seguida de julgamento.

O processo de licitação observará as seguintes fases:

> Preparatória;

> Divulgação do edital de licitação; 

> Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 

> Julgamento; 

> Habilitação;  

> Recursal;  

> Homologação.

3-  Estudo Técnico Preliminar (ETP):

Esse documento consultivo faz parte da fase preparatória do processo licitatório, onde o ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

4-  Valores de dispensa:

Outra novidade é o aumento para os valores nos casos de dispensa de licitação. Até cem mil reais para obras/serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores e até cinquenta mil reais para bens e outros serviços.

5-  Virtualização da licitação:

De acordo com a nova legislação, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

6-  Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras:

O artigo 19 da nova Lei de Licitações determina que os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos devem criar catálogo eletrônico de padronização.

Trata-se de um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto.

7-  Registro de preços:

O sistema de registros de preços foi regulamentado pela seção V da nova Lei de Licitações. Vale destacar que o RP é utilizado nas modalidades de pregão, concorrência e contratações diretas quando necessário registrar preços formalmente de determinado produto para futura e eventual aquisição.

8-  Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas:

No artigo 174 do novo normativo, é criado um portal único para toda a federação realizar a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei. Entre outras funcionalidades, o Portal deverá oferecer:

> Sistema de registro cadastral unificado;

> Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;

> Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

> Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;

> Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);

> Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.

9-  Vítima de violência e sistema prisional:

A nova Lei estabelece que o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e de oriundos ou egressos do sistema prisional.

10-   Crimes:

Também foi incluído um título no Código Penal para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para diversas irregularidades.

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