10 destaques da nova Lei de Licitações
O dia 1º de abril já é considerado um marco na história das contratações públicas, isso porque a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi sancionada, visando a atualização e unificação de normativos existentes sobre a matéria.
A nova legislação se fez necessária devido a defasagem da Lei Geral das Licitações, que está em vigor há 28 anos, e também para acompanhar o desenvolvimento tecnológico do país e fortalecer o meio digital nos processos licitatórios.
Após dois anos de vigência, o novo marco legal de licitações revogará a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/11).
Enquanto isso não acontece, os gestores públicos podem utilizar tanto as normas no regime tradicional como a nova lei, pois ambas produzem efeitos jurídicos. O objetivo desta medida é garantir que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras.
Para ficar bem informado sobre nova Lei de Licitações, continue conosco e confira esse top 10 das principais mudanças:
1- Modalidades da licitação:
Em relação à Lei nº 8.666/93, o novo normativo acrescentou duas modalidades de licitação e vai extinguir as modalidades denominadas convite, tomada de preço e regime diferenciado de contratações públicas. Com as alterações, ficarão vigentes as seguintes modalidades:
> Pregão: contratação de bens ou serviços comuns;
> Concorrência: contratações de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
> Concurso: contratação de serviço técnico, científico ou artístico;
> Leilão: alienação de bens móveis ou imóveis;
> Diálogo competitivo: contratação de obras, serviços e compras por meio de diálogos com licitantes para desenvolverem alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.
2- Fases da licitação:
Agora, as fases da licitação seguem a ordem conforme praticada na Lei do Pregão, ou seja, com o julgamento das propostas e depois a habilitação das empresas – salvo em situações excepcionais que poderá seguir a regra anterior de habilitação seguida de julgamento.
O processo de licitação observará as seguintes fases:
> Preparatória;
> Divulgação do edital de licitação;
> Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
> Julgamento;
> Habilitação;
> Recursal;
> Homologação.
3- Estudo Técnico Preliminar (ETP):
Esse documento consultivo faz parte da fase preparatória do processo licitatório, onde o ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
4- Valores de dispensa:
Outra novidade é o aumento para os valores nos casos de dispensa de licitação. Até cem mil reais para obras/serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores e até cinquenta mil reais para bens e outros serviços.
5- Virtualização da licitação:
De acordo com a nova legislação, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
6- Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras:
O artigo 19 da nova Lei de Licitações determina que os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos devem criar catálogo eletrônico de padronização.
Trata-se de um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto.
7- Registro de preços:
O sistema de registros de preços foi regulamentado pela seção V da nova Lei de Licitações. Vale destacar que o RP é utilizado nas modalidades de pregão, concorrência e contratações diretas quando necessário registrar preços formalmente de determinado produto para futura e eventual aquisição.
8- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas:
No artigo 174 do novo normativo, é criado um portal único para toda a federação realizar a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei. Entre outras funcionalidades, o Portal deverá oferecer:
> Sistema de registro cadastral unificado;
> Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
> Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
> Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
> Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
> Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.
9- Vítima de violência e sistema prisional:
A nova Lei estabelece que o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e de oriundos ou egressos do sistema prisional.
10- Crimes:
Também foi incluído um título no Código Penal para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para diversas irregularidades.
O artigo foi útil para você? Então compartilhe com seus amigos que também têm interesse neste tema.
Leia mais: