Entenda a legislação da merenda escolar de forma simples
O debate sobre alimentação saudável e à questão do sobrepeso infantil é uma crescente realidade no país. Segundo dados divulgados pelo IBGE, uma a cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso, se comparado a pesquisas anteriores o excesso de peso triplicou, nos últimos anos. A relação dos estudantes, das unidades de ensino e do próprio poder público com a merenda escolar vem sofrendo transformações.
Projetos como hortas escolares e a inserção do tema “alimentação saudável” nos debates que integram as atividades educativas das unidades são algumas das iniciativas resultantes dessa nova realidade. Com as medidas, os alunos podem participar mais ativamente da gestão da merenda escolar e têm a possibilidade de levar para casa os ensinamentos adquiridos na escola sobre segurança alimentar e nutricional.
Muitas das atividades desenvolvidas nas instituições de ensino são fruto do que prega o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), iniciativa do Governo Federal que contribui para o desenvolvimento, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos da rede pública ou de entidades filantrópicas e comunitárias de todo o país.
Os princípios do programa são embasados na Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação. Além disso, a Lei Nº 11.947, promulgada em 2009, trouxe novas regulamentações ao programa, como as disposições sobre o repasse de recursos para as instituições de ensino e a prestação de contas das unidades executoras junto ao Governo Federal.
O objetivo deste post é explicar, de forma simples, a legislação da merenda escolar, analisando a sua gestão e distribuição e abordando as responsabilidades de cada um dos atores envolvidos no processo — escola, poder público municipal, estadual e federal, alunos e comunidade. O texto também apresentará alternativas que visam facilitar o trabalho do gestor público nas atividades referentes à alimentação dos alunos da rede pública. Acompanhe!
Legislação da merenda escolar
Como mencionado, a principal legislação que rege as questões da merenda escolar no país é a Lei Nº 11.947, aprovada pelo Governo Federal em junho de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar na Educação Básica, no ambiente da rede pública de ensino. A lei contempla diretrizes que pretendem garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação e estabelecer critérios para o cumprimento do dever do Estado nesse sentido.
A primeira diretriz incluída na lei determina que a alimentação saudável e adequada deve ser empregada compreendendo o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares do aluno — em conformidade, inclusive, com sua faixa etária e seu estado de saúde. Outra norma diz respeito à inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, com a abordagem do tema durante as atividades letivas e o desenvolvimento de práticas saudáveis no âmbito das escolas.
A lei pontua, ainda, três aspectos imprescindíveis para a compreensão da atual realidade da merenda escolar e, por isso, é válido ressaltá-los aqui. Um deles se refere à atuação de um nutricionista como responsável técnico pela alimentação escolar nas unidades de ensino, enquanto o segundo aspecto diz respeito ao controle social exercido pela comunidade no acompanhamento das ações realizadas pelo poder público e, por último, contempla o apoio ao desenvolvimento sustentável.
Em relação a esse último fator, conforme determina a legislação, os órgãos públicos responsáveis pela coordenação das unidades de ensino devem fomentar a compra de itens produzidos pela agricultura familiar ― inclusive, a lei estipula que, pelo menos, 30% dos recursos recebidos sejam investidos na aquisição de produtos locais ou fornecidos por agricultores familiares.
Assim, outras leis sancionadas pelo Governo Federal são importantes instrumentos para o aproveitamento desses incentivos, que beneficiam tanto os gestores públicos — que, com isso, adotam práticas socialmente responsáveis e de grande valor —, como os produtores locais — que são favorecidos pela possibilidade de geração de renda e desenvolvimento das comunidades.
Leis complementares
Com uma legislação que facilita o caminho para que eles se tornem fornecedores do poder público, produtores locais e agricultores familiares veem, no fornecimento de merenda escolar, uma boa oportunidade de geração de renda. Outra norma relevante nesse sentido é a Lei Complementar Nº 123/2006, que foi um marco importante para os pequenos negócios. A partir dela, micro e pequenas empresas passaram a ter um tratamento diferenciado no que concerne às compras públicas.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Criado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) integra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação.
O mais antigo programa brasileiro na área de alimentação escolar, o PNAE é considerado, hoje, uma das maiores e mais abrangentes iniciativas do mundo no que diz respeito à garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
A responsabilidade constitucional do PNAE é compartilhada entre todos os entes federados e, por isso, o programa envolve um grande número de atores sociais, incluindo gestores públicos, integrantes do corpo docente das instituições de ensino, alunos e sociedade civil.
A atuação conjunta é tão promissora que a iniciativa é referência mundial no âmbito da alimentação escolar, tendo, inclusive, chamado a atenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que já se manifestou publicamente sobre o êxito do programa.
Controle Social: Conselhos de Alimentação Escolar
Outra característica que contribui para o sucesso do PNAE é o controle social garantido pelas diretrizes que o regulamentam. Desde 1994, quando teve início o processo de descentralização dos recursos para a execução do programa, os entes federados são obrigados a constituir um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), instância participativa que monitora a utilização dos recursos repassados pelo FNDE e fiscaliza as práticas sanitárias e de higiene dos alimentos preparados e distribuídos nas instituições de ensino.
Para assegurar o caráter democrático do colegiado, os conselhos devem ser compostos por representantes do poder executivo, entidades de trabalhadores da educação e discentes, pais de alunos e organizações da sociedade civil organizada, e terão mandato de quatro anos.
A importância do conselho torna-se indiscutível se levarmos em conta que, entre as atribuições dos CAEs, está a análise da prestação de contas do gestor, que é fator condicionante para a manutenção dos recursos repassados pelo FNDE.
Prestação de contas
Assim como os demais programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a prestação de contas do PNAE é feita de forma virtual. O processo envolve a atuação das secretarias municipais ou estaduais de Educação — que enviam os documentos ao sistema — e dos Conselhos de Alimentação Escolar — que devem emitir parecer conclusivo por meio do Sistema de Gestão de Conselhos.
Como visto, o órgão que não realizar sua prestação de contas em conformidade com a legislação vigente ou tiver as informações transmitidas reprovadas pelo FNDE poderá enfrentar a suspensão do repasse dos recursos.
Ferramentas para gestão da merenda escolar
A tecnologia, que vem transformando profundamente as relações sociais, pode ser uma grande aliada dos gestores públicos no que se relaciona à merenda escolar. Hoje, já estão disponíveis no mercado softwares de automação capazes de facilitar a gestão completa dos recursos provenientes do PNAE, em todas as etapas envolvidas no processo. Montagem de licitação, cadastro de fornecedores, controle de estoque e elaboração de cardápio são exemplos de atividades nais quais esse tipo de ferramenta pode auxiliar os gestores.
Se você concorda que a gestão adequada da legislação da merenda escolar é um grande desafio para os gestores públicos e acha que as informações disponibilizadas por meio deste artigo podem te ajudar no processo, não deixe de compartilhar nosso post nas redes sociais. Os esclarecimentos podem também ser úteis para outras pessoas!
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