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Como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta a Gestão Pública

Escrito por:Marketing 10/03/2021 5 min

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, tem como função regular as atividades de tratamento de dados pessoais, além de alterar os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet. A lei aprovada em agosto de 2018, começou a valer em agosto de 2020 e trouxe diversas mudanças para o setor público e privado.

A LGPD vem para proteger os seus dados pessoais, de forma igualitária, no Brasil e no mundo. Ela tem como principal objetivo proteger a liberdade e privacidade de consumidores e cidadãos, garantindo mais segurança e transparência, e demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados pessoais.

Foi criada por causa do aumento do número de vazamento de dados nos últimos anos, e a perda financeira causada por ataques de hackers.

O que são considerados dados pessoais?

São considerados dados pessoais: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamento, hábitos de consumo, preferência de lazer, IP, cookies e muito mais. 

Mas você sabe o que é essa lei e seu funcionamento?

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo e dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando diversas operações efetuadas em meios offline ou online.

A lei vale para dados relacionados às pessoas que estejam no Brasil (nativas ou não), com dados coletados e tratados dentro do país independente do meio.

Ela faz com que empresas precisem pedir consentimento das pessoas para a coleta de dados pessoais, mas não precisa, por exemplo, repetir o pedido caso venha tratar dos dados já coletados novamente. Porém se essa empresa, que possui os dados, quiser compartilhar essas informações com outras empresas, deve solicitar um novo consentimento.

A LGPD se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e com princípios constitucionais, como o de que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

E como a lei impacta de fato o setor público?

Um dos maiores desafios para o setor público com a aplicação da LGPD vem do fato da pouca participação do mesmo nas discussões de aprovação da lei.

Mesmo com as tentativas de afastamento, isso não foi possível, visto que o Estado é o maior detentor de dados pessoais e informações sobre pessoas físicas e jurídicas.

Porém, a LGPD não se aplica em 04 casos no setor público:

  •         Segurança pública;
  •         Defesa nacional;
  •         Segurança do Estado;
  •         Atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Em qualquer outro caso, o governo deve estar atento ao que é necessário para cumprir as regras da LGPD. Deve, por exemplo, informar de forma clara e transparente quando estiver fazendo o uso de dados. Além disso, é exigido que seja indicado um encarregado, que dentro dos termos previstos em lei, deve conhecer sobre o tratamento de dados realizados, além disso, prestar esclarecimentos aos titulares de dados, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entre outras atribuições.

O contato desse encarregado deve ser disponibilizado para que ele possa auxiliar o órgão e seus funcionários. Ele também atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Concluímos assim que o setor público vem se adaptando de forma mais lenta comparado com o setor privado, mesmo sendo um dos principais afetados pela lei, mas está indo atrás das adaptações para atender a ela da melhor forma.

Para auxiliar, foi criado o Guia de Boas Práticas da LGPD com as principais informações sobre a lei para a gestão pública, disponibilizado no link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/GuiaLGPD.pdf

O Brasil está ao longo do tempo buscando cada dia mais novas tecnologias para ser um país digital, e isso inclui estar adaptado a LGPD. É necessário treinamentos e softwares que atendam as necessidades da gestão pública e atendam ao que a lei exige, como por exemplo, a solução Papel Zero da Digix, que está de acordo com todas as normas solicitadas.

A LGPD vem ganhando força a cada dia, e é possível que no futuro tenha um peso tão grande quanto o código do consumidor, então o governo deve se atentar para que não tenha problemas maiores com a segurança de dados dos seus cidadãos.

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