Quais são as normas para convênios estabelecidas pelo governo?
Você já deve ter ouvido falar sobre parcerias organizacionais. Essa ideia é cada vez mais utilizada e isso se deve à necessidade de fortalecimento das instituições, criando uma relação em que duas ou mais partes possam ganhar. Quando se trata da administração pública, existem normas para convênios que foram estabelecidas pelo governo.
Neste artigo, você entenderá melhor como funcionam tais regras, o que precisa ser seguido, entre outras questões sobre convênios que permeiam a administração pública. Continue a leitura para saber mais!
Quais são essas normas para convênios?
Antes de falarmos sobre as normas que regem os convênios, é interessante conceituarmos o que eles são. Podem ser conhecidos como acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento de interesse mútuo, ou seja, o concedente precisa integrar a administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal. A ideia é uma atuação que preze pela harmonia e não haja lucratividade para nenhuma das partes.
Para que a transferência de recursos seja feita de maneira regulamentada, existem as chamadas normas. A seguir, falaremos sobre alguns pontos que merecem atenção por parte dos gestores e servidores.
Contrato de repasse
De acordo com o Decreto nº 8.180, de 2013, considera-se contrato de repasse:
“instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.”
Segundo as normas, é proibido fazer acordo com órgãos e entidades da administração pública que estejam ligadas de maneira direta ou indireta ao governo e cujos valores sejam menores do que os determinados no ato do artigo 18.
A proibição também abrange entidades privadas sem fins lucrativos que são dirigidas por agentes políticos, seus cônjuges, parentes e outras pessoas ligadas ao círculo pessoal. Existe uma série de restrições quanto às pessoas e instituições de acordo com outro Decreto, o nº 6.170.
Prestação de contas
Um dos principais pontos estabelecidos pelo governo em relação às normas para convênios está no processo de prestação de contas. A partir do Decreto nº 8.244 de maio de 2014, a prestação deveria começar assim que fossem liberados os recursos, sendo que isso deve ser registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
Sobre o prazo de análise dessa prestação de contas e manifestação do órgão, ele compreende o período de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo. Se identificada uma irregularidade ou inadimplência, a administração pública poderá conceder um prazo de 45 dias a fim de que a situação seja resolvida. A ideia é trazer mais transparência aos convênios.
Termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação
O termo de colaboração é um instrumento que formaliza uma parceria entre a administração pública e uma OSC (Organização da Sociedade Civil). Nele, há a transferência de recursos financeiros, propostas pela administração pública etc. O termo de fomento também é uma ferramenta de formalização de parceria, mas é proposto por uma OSC.
É muito importante ter isso claro, pois embasará todo o processo contratual firmado, sendo que a transferência de recursos terá que se encaixar no termo firmado, bem como a prestação de contas. Qualquer erro ou incoerência poderá anular o convênio.
Como formalizar convênios no setor público?
Para garantir a formalização dos convênios no setor público, é preciso seguir alguns passos a fim de manter a conformidade com a legislação.
Envio de documentação
O primeiro passo é reunir toda a documentação do convênio para enviá-la aos poderes públicos correspondentes no prazo previsto. Por exemplo, em um processo ligado à esfera federal, a consolidação precisa ser nacional.
Falando em documentos, é essencial também publicar um relatório sobre a execução orçamentária em um período de 30 dias após a finalização do bimestre. O relatório de gestão fiscal também tem o mesmo prazo a ser entregue, mas a cada quadrimestre — além disso, em cidades com menos de 50 mil habitantes, esse documento tem a opção facultativa por divulgação em gestão fiscal, que pode ser feita semestralmente.
Arrecadação de tributos
A administração pública preconiza que deve ser seguida a arrecadação de tributos prevista na Constituição Federal e demonstrar a regulamentação de todo o processo de convênio. Além disso, é preciso estar em adimplência financeira com a União, inclusive na prestação de contas dos convênios.
Para o firmamento da parceria, é preciso que a instituição com a qual o órgão público fará o convênio não apresente pendências, além de estar cadastrada no Siconv. Também é preciso que as responsabilidades de cada uma das partes estejam explícitas na documentação, o que nos leva ao próximo tópico.
Execução do convênio
Para garantir que a fase de execução seja concluída com êxito, é preciso seguir à risca o planejamento estabelecido na documentação do convênio. Afinal, seguia as normas de administração tanto orçamentária quanto financeira e foi o plano aprovado.
Por exemplo, a utilização de recursos com propósitos distintos do convênio constitui-se como uma irregularidade de nível grave. É crucial consultar o órgão regulamentador e o concedente dos recursos, porque qualquer mudança sem permissão clara poderá ser prejudicial e finalizar a parceria.
Como a tecnologia pode auxiliar nos convênios do setor público?
As normas para convênios não podem ser desobedecidas. No entanto, diante de tantos detalhes, às vezes o processo de verificação de conformidade se torna complexo quando não se conta com um sistema que o ajude a executá-lo.
Por isso, a tecnologia é essencial para poder gerenciar a gestão de convênio de maneira moderna e eficaz, permitindo não só uma maior economia, mas também a redução de erros, trazendo agilidade e transparência para os convênios estabelecidos.
Estar respaldado por um software que não só permite o envio da documentação de maneira padronizada, mas também o acompanhamento do projeto e a prestação de contas de maneira integrada. é o primeiro passo para o sucesso.
Logo, para se manter em dia com as normas para convênios, é preciso estar cercado de apoios a fim de evitar erros, desperdícios e inconformidades em relação à legislação extensa sobre o firmamento desse tipo de contrato.
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