Afinal, a assinatura digital tem validade jurídica?
Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao fato de a assinatura digital apresentar ou não validade jurídica. Esse aspecto faz com que muitos tenham receio de utilizá-la, o que dificulta a expansão desse recurso no Brasil.
À medida que as empresas e os cidadãos adotam as ferramentas tecnológicas com bom senso e inteligência, mais facilidade têm para conviver com a burocracia e agilizar as demandas do cotidiano. Hoje, resolver os compromissos com rapidez é um diferencial importante para a produtividade.
Neste post, destacaremos as atribuições da assinatura digital, os benefícios proporcionados por ela, a confiabilidade desse mecanismo e as diferenças em relação à assinatura eletrônica. Confira!
Saiba qual é a função da assinatura digital
A assinatura digital tem como meta minimizar o tempo gasto com o processo físico — em que é preciso esperar o documento chegar até a mesa do destinatário para ser assinado. Em muitos casos, os gestores, que têm o poder de decisão nos órgãos públicos, não estão o tempo todo nas secretarias e nas autarquias.
A assinatura digital funciona por meio de um token (um dispositivo digital) ou de um cartão, de uso pessoal e intransferível.
Conheça as vantagens da assinatura digital
Além da validade jurídica, que facilita o andamento de processos, a assinatura digital se destaca por oferecer uma série de benefícios, por exemplo:
- possibilitar que o cidadão assine um documento ou um processo de qualquer lugar;
- propiciar segurança jurídica ao usuário;
- agilizar a tramitação de processos;
- diminuir as despesas com papel;
- reduzir o gasto com lugares para armazenar papel, evitando o aluguel de espaços e arquivos para guardar a documentação.
A assinatura digital também agrega transparência às informações, deixando-as disponíveis para várias pessoas. Essa é uma vantagem marcante em relação ao processo físico, que fica na mão de apenas uma pessoa, o que pode evitar extravios, adulterações e fraudes. Esse risco não existe nos processos digitais.
Entenda a confiabilidade das assinaturas digitais
Será que as assinaturas digitais são confiáveis? A resposta é sim. Com o Decreto 8.539/2015 e a Medida Provisória 2.200/2, de agosto de 2001, foi criado o amparo legal necessário para dar validade jurídica a esse recurso.
As normas foram amparadas pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), que está relacionada ao Governo Federal. Isso viabilizou a implantação dos documentos eletrônicos nos órgãos da União.
O governo validou o uso das assinaturas digitais por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A iniciativa permitiu implantar um sistema próprio, que prioriza a tramitação de documentos digitais.
Fique atento à validade jurídica dessa modalidade de assinatura
A legislação, citada no tópico anterior, criou um ambiente favorável à validade jurídica desse tipo de assinatura. O Poder Judiciário utiliza a assinatura digital nos processos. É possível realizar petições por meio da web, sem precisar de papel.
Hoje em dia, não é mais necessário, por exemplo, entrar nos tribunais carregando pilhas de processos em papel. Esse procedimento se tornou desnecessário e obsoleto, por causa da evolução tecnológica, que possibilitou o uso das assinaturas digitais.
Uma ação importante para dar validade jurídica às assinaturas digitais foi a elaboração da Lei 11.419/2006. Essa norma fez com que os documentos eletrônicos passassem a ser adotados pelo Poder Judiciário, desde que assinados digitalmente. Além disso, ratificou o posicionamento da justiça brasileira a favor do documento eletrônico, atribuindo a ele efeitos jurídicos e legais.
É fundamental destacar que a validade jurídica da assinatura digital está ligada ao fato de ser obtida por um certificado digital que respeite os procedimentos da ICP Brasil e apresente o carimbo do tempo (dispositivo que indica a data e a hora da assinatura de um documento eletrônico).
Veja as diferenças entre assinatura eletrônica e assinatura digital
A assinatura digital é reconhecida pela ICP-Brasil e possui órgãos certificadores, como os Correios e a Caixa Econômica Federal, que fazem a venda do token. Para efetivá-la, o usuário precisa emitir um certificado digital que apresenta uma chave pública e outra privada. A primeira está ligada a uma Autoridade Certificadora (AC), responsável pela emissão do certificado. A segunda está relacionada com o usuário.
As duas chaves são interdependentes e fazem com que assinatura e o documento estejam vinculados ao autor. A chave privada é responsável por confirmar a autoria da documentação eletrônica. A pública tem como atribuição garantir que o destinatário saiba se o documento foi modificado ou não após ser assinado, além de mostrar se a firma apresentada é de quem a criou.
O documento, com o certificado digital ICP-Brasil, tem como característica a validade jurídica incontestável, o que gera uma ampla segurança para todas as partes envolvidas na transação.
Assinatura eletrônica
Já a assinatura eletrônica não precisa de um token. Ela pode ser feita de várias maneiras, como biometria, usuário e senha e login por meio de protocolos de segurança. A Lei Federal considera o uso dessa modalidade de assinatura viável, mas é conveniente que haja regulamentação do órgão que utiliza a assinatura eletrônica, por meio de resoluções.
A assinatura eletrônica não exige que o signatário tenha um certificado digital. Ela é criada por um conjunto de informações que envolve, por exemplo, o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na rede mundial de computadores e o código SMS ou e-mail de comprovação. Esses fatores servem para reforçar a veracidade desse tipo de assinatura.
A validade jurídica dos documentos com assinatura eletrônica somente é efetivada se todas as partes concordarem com o procedimento realizado. O acordo é indispensável para que não haja nenhuma divergência sobre as ações feitas.
Se não for necessária a autenticação e o registro da assinatura em um cartório, é possível usar a assinatura eletrônica com tranquilidade, desde que as evidências necessárias para a validação sejam apresentadas.
Avalie o momento de usar uma ou outra modalidade de assinatura
Atualmente, não há nenhuma especificação sobre quando usar a assinatura digital ou a eletrônica. Contudo, há documentos que aceitam somente a certificação da ICP-Brasil, ou seja, deve-se usar a assinatura digital. No entanto, são casos raros.
Com o devido cuidado, é possível ter a validade jurídica utilizando as assinaturas digitais ou as eletrônicas. Sem dúvida, é importante contar com os recursos tecnológicos disponíveis para agilizar as atividades e ter menos impactos com a burocracia.
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